DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
máquina registradora usada a Prefeitura Municipal de
Jardinópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto de expediente GG n.º 1.765-71, a doação
á Prefeitura Municipal de Jardinópolis, de uma
máquina Registradora, marca National, n.º B-6.228.552,
modelo 1.952, adjudicada pela Secretária da Fazenda, e declarada
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretária do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina
registradora é de um ano a partir da publicação,
quando a donatária poderá dispôr dela, sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.