DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de máquina registradora usada a Prefeitura Municipal de Jardinópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto de expediente GG n.º 1.765-71, a doação á Prefeitura Municipal de Jardinópolis, de uma máquina Registradora, marca National, n.º B-6.228.552, modelo 1.952, adjudicada pela Secretária da Fazenda, e declarada excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se a máquina a que se refere o artigo 1.º não fôr retirada dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso da máquina registradora é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dela, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 19 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.