DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 1971
Autoriza o afastamento de servidores para participar em convenção
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos, deixarem deº comparecer ao serviço
por motivo de sua participação na I
Convenção Estadual de Consórcios Intermunicipais
de Promoção Social, a realizar-se entre 14 e 15 de
outubro de 1971, em Águas de São Pedro.
Artigo 2.°º - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Mário Romeu De Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.