LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:


A Coordenadoria do Ensino Superior, Unidade Orçamentária da Secretaria da Educação, tem necessidade de alterar o seu atual orçamento, suplementando o tem-elemento 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil (Fixo), com os recursos provenientes da redução, em igual importância, do sub-elemento 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil (Temporário).
O valor da suplementação e Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros), e dará condições para a CESESP pagar Gratificações e Diárias aos 10 (dez) membros da Comissão Permanente de Regime de Trabalho instituida junto à mesma por Decreto de 22 de julho do corrente ano, publicado na página 12 do D.O.E. do dia imediatamente posterior.
Com o presente remanejamento, além de não haver ônus para os cofres do Tesouro, as atividades da Comissão Permanente não serão prejudicadas .
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
No Artigo 2.° -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Coordenadoria do Ensino Superior - Codigo: 03
Categoria de Programação: Coordenação e Supervisão do Ensino Superior - Código: 64.12.02.00
Onde se lê:
Subelemento Econômica
Elemento Econômica
Leia-se:
Subcategoria Econômica
Categoria Econômica