DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

Institui calendário escolar especial

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e 
Considerando que o Decreto de 3, publicado a 4-3-71, autorizou a Secretaria aa Educação a instituir calendário especial no Colégio Estadual "Prof. José Righetto Sobrinho'" e no Segundo Ginásio Estadual da Pedreira com o objetivo de experimentar e avaliar o sistema de rodízios de classes com início e término de atividades em períodos diversos e sucessivos;
Considerando que a Lei a Lei 5.692, de 11 de agôsto de 1971 recomenda criação e reorganização de estabeiecimentos sob critérios que assegurem a plena utilização dos seus recursos materiais e humanos;
Considerando a conveniência de tornar mais ampla e, consequentemente, mais significativa a experiência de férias rotativas,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instituir calendário escolar especial, nos modes do existente no CE. "Prof. José Righetto Sobrinho" - Segundo Ginásio Estadual da Pedreira, com sistema de rodízios de férias nas unidades seguintes: Grupo Escolar "Manuel Borba Gato", Grupo Escolar "Joaquim Adolfo Araujo" e Grupo Escolar-Ginásio da Vila Sabará, todos da 8.ª DEB.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a dotar cada uma das unidades mencionadas de funcionários administrativos necessários ao seu funcionamento.

Parágrafo único - Os servidores administrativos de que trata êste artigo serão admitidos a título precário mediante prova de seleção, correndo as despesas por conta do Orçamento vigente da Pasta.

Artigo 3.º - O Secretário da Educação baixará Resolução dispondo sôbre as providências complementares necessárias ao cumprimento dêste Decreto. 

Palácio dos Bandeuantes 21 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.