DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971
Institui calendário escolar especial
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
Considerando que o Decreto de 3, publicado a 4-3-71, autorizou a
Secretaria aa Educação a instituir calendário
especial no Colégio Estadual "Prof. José Righetto
Sobrinho'" e no Segundo Ginásio Estadual da Pedreira com o
objetivo de experimentar e avaliar o sistema de rodízios de
classes com início e término de atividades em
períodos diversos e sucessivos;
Considerando que a Lei a Lei 5.692, de 11 de agôsto de 1971 recomenda
criação e reorganização de estabeiecimentos
sob critérios que assegurem a plena utilização dos
seus recursos materiais e humanos;
Considerando a conveniência de tornar mais ampla e,
consequentemente, mais significativa a experiência de
férias rotativas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instituir calendário escolar especial, nos modes do
existente no CE. "Prof. José Righetto Sobrinho" - Segundo
Ginásio Estadual da Pedreira, com sistema de rodízios de
férias nas unidades seguintes: Grupo Escolar "Manuel Borba
Gato", Grupo Escolar "Joaquim Adolfo Araujo" e Grupo
Escolar-Ginásio da Vila Sabará, todos da 8.ª DEB.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a dotar cada uma das unidades mencionadas de
funcionários administrativos necessários ao seu
funcionamento.
Parágrafo único -
Os servidores administrativos de que trata êste artigo
serão admitidos a título precário mediante prova
de seleção, correndo as despesas por conta do
Orçamento vigente da Pasta.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação baixará Resolução dispondo sôbre as providências complementares necessárias ao cumprimento dêste Decreto.
Palácio dos Bandeuantes 21 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.