DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 15.028.963,00 (quinze milhões, vinte e oito mil, novecentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Considerando-se a concessão das vantagens a serem auferidas com a Lei de Paridade, justifica-se plenamente a suplementação de Cr$ 15.028 963,00 ,: (quinze milhões, vinte e oito mil novecentos e sessenta e três cruzeiros), que serão utilizados para comprementar as despesas - Pessoal - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o decreto de 16 de julho de 1971.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971 .
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.