DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Tupi Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P. 636|71, a doação à Prefeitura Municipal de Tupi Paulista de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1962, motor B-131244, certificado n. 953.033, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Cordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.