DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo isado à Prefeiturs
Municipal da Estância Balneária de Ubatuba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao Pedido
objeto do expediente GG 1.733/71, a doação d Prefeitura Municipal da
Estância Balneária do de Ubatuba, de um veículo usado
marca Willys, modêlo Jeep ano de fabricação 1959,
motor B-834.292, P.I. 1.214, pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração do Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.