DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado a Associação
Protetora de Menores de Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 3066|71, a doação a
Associação Protetora de Menores de Santos, de um
veículo usado da marca Volkswagen, mod61o Kombi, ano de
fabricação 1961, motor B-36.517, chassis 25.287, PI,
1.395, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da
Segurança,Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trâsnto, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir dia publicação, quando a donatária
poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará e vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.