DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Associação Protetora de Menores de Santos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 3066|71, a doação a Associação Protetora de Menores de Santos, de um veículo usado da marca Volkswagen, mod61o Kombi, ano de fabricação 1961, motor B-36.517, chassis 25.287, PI, 1.395, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança,Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trâsnto, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir dia publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará e vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.