LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, participarem do V Congresso Brasileiro de Odontopediatria, a realizar-se entre 24 de novembro e 1.º de dezembro de 1971, em Fortaleza Ceará.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322 de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.