Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

AUTORIZA AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA PARTICIPAÇÃO EM CONCLAVE

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos, participarem do V Congresso Brasileiro de Odontopediatria, a realizar-se entre 24 de novembro e 1.º de dezembro de 1971, em Fortaleza Ceará.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322 de 18 de novembro de 1969, e comprovar sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.