DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre a
doação de mesas e cadeiras, pela Assembléia
Legislativa a Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a receber por doação, da Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo, 2 (duas) mesas de madeira,
com quatro gavetas e 2 (duas) cadeiras de madeira comuns, de
braço, para transferência patrimonial ao Ginásio
Estadual "Dr. José Maria Whitaker", desta Capital, a vista do
que consta do Processo GG. n.º 395-71.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.