DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre a doação de mesas e cadeiras, pela Assembléia Legislativa a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a receber por doação, da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 2 (duas) mesas de madeira, com quatro gavetas e 2 (duas) cadeiras de madeira comuns, de braço, para transferência patrimonial ao Ginásio Estadual "Dr. José Maria Whitaker", desta Capital, a vista do que consta do Processo GG. n.º 395-71.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.