RESUMO DE JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se o crédito ora aberto a atender as despesas do Departamento
Hidroviário, da referida Secretaria, com a
contratação da reforma das lanchas F.B.8 e S-10 e da
conservação de obras submersas na estação
flutuante de Santos.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos oriundos da
redução, em igual importância, da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.