DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 26 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 26 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito oara aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO DE JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Destina-se o crédito ora aberto a atender as despesas do Departamento Hidroviário, da referida Secretaria, com a contratação da reforma das lanchas F.B.8 e S-10 e da conservação de obras submersas na estação flutuante de Santos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da redução, em igual importância, da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.