DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Constitui Grupo de Trabalho
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituido, junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
com a finalidade de oferecer sugestões prática capazes de
melhorar os serviços de restaurantes instalados às
margens das vias estaduais, atendendo exclusivamete a interêsses
ligados ao incremento do Turismo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
I - Dr. Nestor Lindenberg , como representante da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo;
II - Dr. Nestor Angelo Sampaio, como representante da Secretaria da Saúde, e
III - Dr. Pedro Paulo Fienik, como representante da Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.º - Para o melhor
alcance dos seus objetivo, poderá o Grupo de Trabalho ora
Instituido solicitar a colaboração de técnicos da
Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).
Artigo 4.º - O
Secretário de Cultura Esportes e Turismo adotará as
providências que forem consideradas úteis e
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos referidos
neste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.