DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

 
 Constitui Grupo de Trabalho

  ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido, junto à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo com a finalidade de oferecer sugestões prática capazes de melhorar os serviços de restaurantes instalados às margens das vias estaduais, atendendo exclusivamete a interêsses ligados ao incremento do Turismo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho referido no artigo anterior será integrado pelos seguintes membros:
 I - Dr. Nestor Lindenberg , como representante da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo;
II - Dr. Nestor Angelo Sampaio, como representante da Secretaria da Saúde, e
III - Dr. Pedro Paulo Fienik, como representante da Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.º - Para o melhor alcance dos seus objetivo, poderá o Grupo de Trabalho ora Instituido solicitar a colaboração de técnicos da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).
Artigo 4.º - O Secretário de Cultura Esportes e Turismo adotará  as providências que forem consideradas úteis e necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos  referidos neste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esporte e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Reponsável pelo S.N.A.