DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar- na Caixa Beneficente da
Força Pública do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usan- do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da
Força Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 11.977.092,00 (onze milhões, novecentos e
setenta e sete mil e noventa e dois cruzeiros) suplementar as
dotações de seu orça- mento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Visa o crédito suplementar ora aberto, na importância de
Cr$... 11.977.092,00 (onze milhões novecentos e setenta e sete
mil e noventa e dois cruzeiros), suprir dotações julgadas
insuficientes para atender ao que pretende realizar a Caixa Beneficente
da Fôrça Pública do Estado de São Paulo,
ainda, neste exercício.
Tal suplementação destina-se ao atendimento de
aquisição da casa própria pelos seus
contribuintes, através da Carteira Imobiliária, pois
grande é o número de inscritos não contemplados,
apesar dos longos anos de espera.
Destina-se também, a ocorrer despesas que, dada a sua natureza,
foram insuficientemente dotadas de recursos, quando da
elaboração do orçamento programa do Órgão,
para 1971.
Justifica-se, dessa forma, a concessão dos recursos orçamentários, objéto dêste Decreto.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito, nos têrmos do artigo 43, §
1.º, itens I e III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, será coberto com os recursos abaixo
discriminados:
a) - Cr$ 10.858.191,00 (dez
milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e um
cruzeiros), provenientes de superavit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1970.
b) - Cr$ 1.118.901,00 (um
milhão, cento e dezoito mil, novecentos e um cruzeiros)
resutantes da redução de dotação consignada
no seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro
de 1971.
Parágrafo único -
Em decorrência do disposto na letra «b» dêste
artigo, fica alterada a dotação a seguir discriminada:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.