DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar- na Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usan- do de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 11.977.092,00 (onze milhões, novecentos e setenta e sete mil e noventa e dois cruzeiros) suplementar as dotações de seu orça- mento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Visa o crédito suplementar ora aberto, na importância de Cr$... 11.977.092,00 (onze milhões novecentos e setenta e sete mil e noventa e dois cruzeiros), suprir dotações julgadas insuficientes para atender ao que pretende realizar a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, ainda, neste exercício.
Tal suplementação destina-se ao atendimento de aquisição da casa própria pelos seus contribuintes, através da Carteira Imobiliária, pois grande é o número de inscritos não contemplados, apesar dos longos anos de espera.
Destina-se também, a ocorrer despesas que, dada a sua natureza, foram insuficientemente dotadas de recursos, quando da elaboração do orçamento programa do Órgão, para 1971.
Justifica-se, dessa forma, a concessão dos recursos orçamentários, objéto dêste Decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, itens I e III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos abaixo discriminados:
a) - Cr$ 10.858.191,00 (dez milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e um cruzeiros), provenientes de superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1970.
b) - Cr$ 1.118.901,00 (um milhão, cento e dezoito mil, novecentos  e um cruzeiros) resutantes da redução de dotação consignada no seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto na letra «b» dêste artigo, fica alterada a dotação a seguir discriminada:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.