DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Prefeitura
Municipal de Dolcinópolis
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 1.860-71, a doação á
Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, de um veículo usado marca
Willys modelo Jeep, P.I. 598, motor AJ-179.517, ano de
fabricação 1957, certificado n. 576.513 pertencente ao
patrimônio da Coordenadoria de Pesquisas Agropecuária da
Secretária da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública
por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.o não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º -
O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.