DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe  sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Dolcinópolis

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica, autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.860-71, a doação á Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, de um veículo usado marca Willys modelo Jeep, P.I. 598, motor AJ-179.517, ano de fabricação 1957, certificado n. 576.513 pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Pesquisas Agropecuária da Secretária da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretária do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.o não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º
- O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.