DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à entidade assistencial que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que consta do
Processo CEAS n. 00081/71 e do Processo SIP n. 4.174/70.
Considerando que o Abrigo de Velhos "Esperança", de Presidente
Venceslau, é entidade filantrópica devidamente registrada
no Departamento de Orientação Técnica da
Secretaria da Promoção Social e devidamente inscrita no
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções;
Considerando que vem prestando, há longos anos, relevantes
serviços de assistência a velhice desamparada não
só daquela localidade como da região circunvizinha; e,
Considerando, finalmente, que não dispõe de recursos
próprios destinados à aquisição de
peças mobiliárias para suas novas
instalações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido ao Abrigo de Velhos
"Esperança" de Presidente Venceslau, o auxílio financeiro
de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a atender
ás despesas referentes a aquisição de peças
necessárias e imprescindiveis para mobiliar suas novas
instalações.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto eorrerá à conta do Código
local 07-03-01 - Subelemento 3.2.1.5, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.