DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre criação da Seção de Expediente no Gabinete do Secretário do Governador
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições conferidas no artigo 89 da Lei n 9.717. de 30
de de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, junto ao Gabinete do Secretário do Governador, a Seção de Expediente.
Artigo 2.º - Por ato do Secretário de Estado-Chefe
da Casa Civil será designado ocupante de cargo de Chefe de
Seção lotado na Casa Civil ao qual não tenha sido
atribuida unicade correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.