DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre Unidade Orçamentária da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos do artigo 17 do decreto de 9 de fevereiro de 1971, que dispõe sôbre reestruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, o dirigente da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Cultura é o Diretor Técnico da Secretaria Executivo dêste Conselho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa.
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.