DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre Unidade Orçamentária da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos do artigo 17 do decreto de 9 de
fevereiro de 1971, que dispõe sôbre
reestruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária no
âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, o dirigente
da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Cultura
é o Diretor Técnico da Secretaria Executivo dêste
Conselho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa.
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.