DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971

Redistribui função

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso III, da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica redistribuída para a Secretaria de Estado da Saúde, 1 (uma) função de Servente, padrão 4-A, extranumerário-mensalista da Procuradoria Geral do Estado, exercida por Antonio Custódio de Oliveira.
Artigo 2.° - No presente exercício, a despesa correspondente à função abrangida por êste decreto, continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem do servidor.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.