DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.919-71 a
doação à Prefeitura Municipal de Novo Horizonte de
um veículo usado aa marca Volkswagen modelo Sedan motor n.o
B-197.892
chassis n.º B4-140 117 PI 4.111, pertencente ao patrimônio
da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da
Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A Doação de que trata êste
decreto ficará revogada se O veículo a que se refere o artigo
1.o não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispõr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.