DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Araras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.617/71, a doação à Prefeitura Municipal de Araras dos seguintes veículos: um veículo usado marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de fabricação 1962, motor n.º B-131.263, Pat. 1.615; um veículo usado marca Willys, modêlo Jepp, ano de fabricação 1959, motor 4J 241.026, Pat. 11.033, ambos pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araulo Dias, Secrerário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secrtetário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.