DECRETO DE 14 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Araras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1.617/71,
a doação à Prefeitura Municipal de Araras dos
seguintes veículos: um veículo usado marca Volkswagen,
modêlo Sedan, ano de fabricação 1962, motor
n.º B-131.263, Pat. 1.615; um veículo usado marca Willys,
modêlo Jepp, ano de fabricação 1959, motor 4J
241.026, Pat. 11.033, ambos pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Agricultura, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado
de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se os veículos a que se refere o artigo 1.º
não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso dos veículos é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispôr deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araulo Dias, Secrerário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secrtetário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.