Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA TABELA EXPLICATIVA DO ORÇAMENTO VIGENTE APROVADO PELO DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

 

 

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

 

A presente alteração de Tabela Explicativa, reduzindo em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) o subelemento 3.1.1.1-01 - Pessoal Civil Fixo e suplementando em igual valor o subelemento 3.1.1.1-02 - Pessoal Civil Provisório, da unidade de despesa Gabinete do Secretário e Assessorias, destina-se ao atendimento de despesas com gratificações de representação, diárias e serviços extraordinárias, de pessoal que presta serviços na citada unidade de despesa.
Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

 

 

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil,aos 14 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.