DECRETO DE 16 DE AGÔSTO DE 1971

Da denominação a estabelecimento de ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃd PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O GE. de Vila Rami, em Jundiaí, passa a denominar-se «Dr. Eloy de Miranda Chaves».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 16 de agôsto de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.