DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a celebrar convênio com a Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Companhia Agrícola Imobiliária e Colonizadora - CAIC - para que essa entidade se incumba da realização de serviços, aquisições e obras complementares, de interêsse turístico-cultural-esportivo da mencionada Secretaria de Estado, obedecidos os requisitos legais e regulamentares.

Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das disposições contidas neste decreto, correrão, no presente exercício, à conta do Código Local 10 - Elemento 4.1.2.0 - SCET e nos exercícios futuros pelas dotações orçamentárias para tal fim designadas.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.