DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra necessária à
construção dos dispositivos de entrocamento de acessos
à São José do Rio Pardo - Tapiratiba -
Divisas (SP-207) - com a estrada São José do Rio
Pardo - Casa Branca
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º,
do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo
DER Departamento de Estradas de Rodagem, por via Amigável ou
Judicial área de terra que consta pertencer a Carmo Giovannelli
e outros e necessária à construção dos
dispositivos de entrocamento de acessos a São José do Rio
Pardo - Tapiratiba - Divisas (SP-207) com a estrada de São
José do Rio Pardo - Casa Branca conforme projetos aprovados em
12.01.1970, fls. 53 verão dos autos PP 659 e às Fls. 12
verso dos autos PP 405-2 o volume.
2.º - As despesas com a
execução do presente descreto correrão por conta
das verbas próprias do Departamentode Estradas de rodagem
consignadas no orçamento vigente.
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, responsável pelo S.N.A