DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971


 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção dos dispositivos de entrocamento de acessos à São José do Rio Pardo  - Tapiratiba  - Divisas  (SP-207) - com a estrada São José do Rio Pardo - Casa Branca


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado  com os artigos 2.º e 6.º,  do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pelo DER Departamento de Estradas de Rodagem, por via Amigável ou Judicial área de terra que consta pertencer a Carmo Giovannelli e outros e necessária à construção dos dispositivos de entrocamento de acessos a São José do Rio Pardo - Tapiratiba - Divisas (SP-207) com a estrada de São José do Rio Pardo - Casa Branca conforme projetos aprovados em 12.01.1970, fls. 53 verão dos autos PP 659 e às Fls. 12 verso dos autos PP 405-2 o volume.
2.º - As despesas com a execução do presente descreto correrão por conta das verbas próprias do Departamentode Estradas de rodagem consignadas no orçamento vigente.
3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, responsável pelo S.N.A