DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de servidores públicos para participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos que se dedicam à especialidade,
participarem no III Congresso Brasileiro de Hepatologia, a realizar-se
entre 13 e 17 de outubro de 1971, em Guarujá.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.