DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de
veículo usado ao Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga
do Pôrto de Santos - Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º 3.177/71, a
doação ao Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga
do Pôrto de Santos, de um veículo usado da marca Chevrolet
modelo Perua ano de fabricação 1959 motor n.º
G59A-3303-M, chassis n.º G59-A-3303-M, PI n.º SR-7,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e
declarados excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Adminitração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada, se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor, sem qualquer formalidade do veículo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.