DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que o Prof. João Evangelista da
Costa, deixou no setor do Ensino, quer público, quer particular,
lembrança imperecível de abnegação e
devotamento;
Considerando que deu o melhor de si mesmo à
elevação moral e intelectual da juventude de diversas
cidades, entre as quais Araçatuba, São José do Rio
Pardo, Piracicaba, Rio Claro, Mococa e São Paulo;
Considerando que o Prof. João Evangelista
simboliza, pelas virtudes morais e cívicas das quais deu provas
durante tôda a sua vida, a classe benemérita do
professorado paulista;
Considerando, finalmente, que através
dêste ato, rende-se homenagem a uma figura que pelo seu trabalho
persistente e diuturno, deu a sua profícua
contribuição para o desenvolvimento sócio-cultural
neste Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. João Evangelista da Costa», o Grupo Escolar do Jardim Vila Rica, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 30
de setembro de 1969, que deu ao 2.º Grupo Escolar do Bairro do
Taboão, na Capital igual denominação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.