DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Prof. João Evangelista da Costa, deixou no setor do Ensino, quer público, quer particular, lembrança imperecível de abnegação e devotamento;
Considerando que deu o melhor de si mesmo à elevação moral e intelectual da juventude de diversas cidades, entre as quais Araçatuba, São José do Rio Pardo, Piracicaba, Rio Claro, Mococa e São Paulo;
Considerando que o Prof. João Evangelista simboliza, pelas virtudes morais e cívicas das quais deu provas durante tôda a sua vida, a classe benemérita do professorado paulista;
Considerando, finalmente, que através dêste ato, rende-se homenagem a uma figura que pelo seu trabalho persistente e diuturno, deu a sua profícua contribuição para o desenvolvimento sócio-cultural neste Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. João Evangelista da Costa», o Grupo Escolar do Jardim Vila Rica, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 30 de setembro de 1969, que deu ao 2.º Grupo Escolar do Bairro do Taboão, na Capital igual denominação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1971.