LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

O pedido de transposição de recursos do item 3.1.1.1.02 - Fiscal Civil Provisório para 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário se faz necessária em virtude da alocação de recursos ter sido errôneamente classificada como pesso provisório, quando da elaboração da Proposta Orçamentária para 1971.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo an terior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.