Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1971

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS ESCOLARES DE PRODUÇÃO E DE SERVIÇOS E O SEU FUNCIONAMENTO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE ENSINO DE 2º GRAU

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

Considerando  que a existência de cooperativas escolares  atende a difusão dos salutares princípios de solidariedade humana e de conjugação de esforços na produção de bens e de serviços;
Considerando por isso mesmo, o alto sentido pedagógico de que se reveste a prática do cooperativismo, entre a mocidade estudantil;
Considerando que, sem prejuízo para as atividades escolares de formação geral e especial dos alunos de estabelecimentos de ensino de 2.º grau da rede estadual, o funcionamento de Cooperativas Escolares de Produção ou de serviços será reforço substancial à vivência dos problemas das respectivas modalidades de habilitações profissionais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a instituição de Cooperativas Escolares de Produção ou de Serviços junto aos estabelecimentos estaduais de ensino de 2.º grau.

Parágrafo único - As Cooperativas Escolares serão constituídas por alunos, obedecida a legislação vigente.

Artigo 2.º - As Cooperativas Escolares funcionarão junto aos respectivos estabelecimentos de ensino mediante condições e cláusulas determinadas am acôrdo Especial celebrado entre a direção do estabelecimento e a diretora da Cooperativa.

Parágrafo único - O Acôrdo Especial a que se refere êste artigo será elaborado pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicado.

Palacio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.