DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento Vigente, aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

O
objeto da presente suplementação, prende-se ao fato de
que a dotação consignada ao subelemento 3.2.3.3 -
Salário-Familia, apresenta um saldo insulficiente ao atendimento
dos gastos até o final do exercício, pelos seguintes fatores:
a) A verba consignada do subelemento 3.2.3.3 - Salário-Familia
quando da elaboração do Orçamento-Programa do
corrente exercício, atendeu o empenho de funcionários do Quadro
até o mês de outubro .
b) As novas nomeações e transferencias de
funcionários para os diversos setores do Tribunal de Algada
Criminal, criado pelo Decreto-Lei n.º 86, de 29 de maio de 1969,
durante o corrente exercício não alcançaram a
previsão orçamentária vigente, pelo que o
subelemento 3.2.3.3 - Salário-Familia apresenta um deficil
correspondete aos meses de novembro e dezembro, sanável com a
transferencia ora pleiteada, em tdrmos de suportar possivel
situação análoga até o té ino do
ano.
Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1971
Dispôe sóbre
alteração da Tabela Explicativa do Orçamento
Vigente aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970
Retificação
Artigo 1.° -
Demonstração da derpesa por categoria de
programação, segundo as categorias economicas Unidade
Orçamentária Tribunal de Alçada Criminal
Código: 01 Em categoria dc programação
Onde se lê: Julgamento de Ações Criminais........
Leia-se: Julgamento de Ações Em
especificação
Onde se lê: Despesas de Capital
Leia-se: Despesas Correntes
Artigo 2.° -
Demonstração da despesa por categoria ae
programação segundo as categorias economicas Unidade
Orçamentaria: Tribunal de Alçada Criminal Código:
01 Em Categoria de Programação:
Onde se lê.
Julgamento de Ações Criminais... ... .. ..
Leia-se:
Julgamento de Ações... ... .. ..