LANDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 7.° da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 2.551.738,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e oito cruzeiros).
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o artigo ora aberto observará a seguinte discriminação:

Em consequência da aplicação do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, extensivo ao Hospital das Clínicas de Ribeirão Prêto em decorrência dos têrmos do Decreto de 26 de outubro de 1970, publicado em 27 de outubro de 1970, ao Pessoal Fixo e ao Pessoal regido pela C.L.T., torna-se necessário a abertura de um crédito suplementar as dotações da presente Categoria de Programação, para fazer face as despesas decorrentes da aplicação dos dispositivos legais acima citados, no exercício de 1971.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.° do Decreto n.° 52.583, de 21 dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Êste artigo entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.