DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971

Fixa a competência da Secretaria de Economia e Planejamento para a análise e aprovação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que de acôrdo com o Decreto Federal n.68.135, de 29 de janeiro de 1971, compete ao Poder Executivo do Estado, receber, analisar e aprovar os planos de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios;
Considerando que a análise e aprovação dos planos de aplicação devem ser feiras em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
Considerando que, no âmbito estadual essa tarefa se inclui entre as atribuições da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Compete à Secretaria de Economia e Planejamento, em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, analisar e aprovar os planos de aplicação elaborados pelos Municípios, para utilização dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

§ 1.º - A análise e aprovação previstas neste artigo limitar-se-ão aos Municípios sujeitos a apresentá-los, na forma das disposições federais, ao Poder Executivo do Estado.

§ 2.º - Para cumprimento das atribuições constantes dêste decreto, a Secretaria de Economia e Planejamento, poderá celebrar convênios com outras entidades ou órgãos públicos ou privados.

Artigo 2.º - A Secretaria de Economia e Planejamento expedirá instruções para a execução do disposto no artigo 1.º dêste decreto, bem como a partir de 1972, para disciplinar a forma de entrega dos planos de aplicação e sua posterior remessa ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.