DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1971
Fixa
a competência da Secretaria de Economia e Planejamento para a
análise e aprovação dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que de acôrdo com
o Decreto Federal n.68.135, de 29 de janeiro de 1971, compete ao Poder
Executivo do Estado, receber, analisar e aprovar os planos de
aplicação dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios;
Considerando que a análise e
aprovação dos planos de aplicação devem ser
feiras em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral;
Considerando que, no âmbito
estadual essa tarefa se inclui entre as atribuições da
Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Compete
à Secretaria de Economia e Planejamento, em esquema articulado
com o Ministério do Planejamento e Coordenação
Geral, analisar e aprovar os planos de aplicação
elaborados pelos Municípios, para utilização dos
recursos do Fundo de Participação dos Municípios.
§ 1.º - A
análise e aprovação previstas neste artigo
limitar-se-ão aos Municípios sujeitos a
apresentá-los, na forma das disposições federais,
ao Poder Executivo do Estado.
§ 2.º - Para
cumprimento das atribuições constantes dêste
decreto, a Secretaria de Economia e Planejamento, poderá
celebrar convênios com outras entidades ou órgãos
públicos ou privados.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Economia e Planejamento expedirá instruções
para a execução do disposto no artigo 1.º
dêste decreto, bem como a partir de 1972, para disciplinar a
forma de entrega dos planos de aplicação e sua posterior
remessa ao Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.