DECRETO DE 25 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 17.288.573,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa da que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação no valor de Cr$ 17.288.573,00, visa atender as despesas decorrentes do enquadramento dos cargos de Procurador Chefe e Procurador Sub-Chefe no grau "E" e do pagamento dos beneficios devidos aoas pensionistas, inativos pecúlios e funerais, assim como o chamado serguro familiar.

Artigo 2.º - O valor so presente crédito, nos têrmos do artigo 43, § 1.º, item I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.