DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de viaturas usadas à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1 634-71 a doação à Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo das seguintes viaturas usadas: uma camioneta modêlo Pick-Up, marca Chevrlet ano de fabricação 1958, motor G-58-A-1966-M, certificado 668.915, no valor de Cr$ 3.500.00, uma camioneta marca Chevrolet, ano de fabricação 1959, motor G-59-A-3 750-M certificado 763.181, no valor de Cr$ 2.000,00, ambas patrimoniadas pela Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura; um Guincho Ford, ano de fabricacao 1946, motor 99 T773. 390, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, no valor de Cr$ .. 2.500,00, e declaradas excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração do Material da Secretaria de Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971.

LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.