DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sõbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Itanhaém
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de
marco de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.o 1.463-71, a doação a
Prefeitura Municipal de Itanhaém, de um veículo usado da marca
Volkswagen, modêlo Kombi, ano de fabricação 1959,
motor n.o B-6.189, P.I. n.o 1.106, certificado n.º 750.746,
pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria Administrativa de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.