LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica lotado um (1) cargo de Secretário de Estabelecimento de
Ensino Médio - QE-PP-II, referência "19"; dentre os
criados pelo Decreto-lei n.º 3, de 28 de fevereiro de 1969, no
IEE. "Dr. Anisio José Moreira", em Mirassol.
Artigo 2.º
- Fica cancelada a lotação feita pelo Decreto n.º
51.512, de 10-3-69, de um (1) cargo de Secretário de
Estabelecimento de Ensino Médio - QE-PP-II, ref. "19",
presentemente vago; dentre os criados pelo Decreto-lei n.º 3, de
28-2-1969, na ENGE. "Prof. Luíz Nunes Ferreira Filho", em
Cardoso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.