Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 04 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 4.034.300,00 (quatro milhões, trinta e quatro mil e trezentos cruzeiros), siuplementar ás dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2º, do Decreto nº 52.605, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 4.034.300,00 (quatro milhões, trinta e quatro mil e trezentos cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte dlscriminação:
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2º, do Decreto n. 52.605, de 7 de janeiro de 1971
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.

 

 

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2º, do Decreto n. 52.605, de 7 de janeiro de 1971.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.