DECRETO DE 4 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Casa do Puríssimo Coração de Maria - Guaratinguetá

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, na uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1465-71, a doação a Casa do Purissimo Coração de Maria, em Guaratinguetá de um veículo usado marca Willys, modelo Jeep, ano de fabricação 1957 motor 4J-180404 P.I 601, pertencetne ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL 
Rubens Araujo Dias. Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.