DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
doação de veículos usados ao Centro
Espírita "Nosso Lar" - Casas "Andre Luiz", da Capital
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR, DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto de GG - 91-71. a doação ao Centro Espirita
"Nosso Lar" - Casas "André Luiz" da Capital, de um Sedan Rural
Chevrolet. 1960, motor G60A-1131-M, pertencente à
Secretaria da Saúde; Perua Volkswagen, 1961, motor B-61.531.
Pat. 1472, pertencente a Seeretaria da Agricultura; Caminhao Ford,
1946. motor 5DT- 56798469, pertencente a Secretaria da Agricultura;
Perua Rural Dodge, 1951 motor número DP-23.229.796, pertencente
à Secretaria dos Transportes; Perua Volkswagen, 1959, motor
B-6.584, Pat, 1124, pertencente à Secretaria da Agricultura;
Perua Volkswagen, 1959, motor B-6.677, Pat. 1168 pertencente à
Secretaria da Agricultura, veículos êsses declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedira os certificados de propriedade relativos aos
veículos ora doados. Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogado se os veículos mencionados no artigo
1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de marco de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.