DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados ao Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "Andre Luiz", da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR, DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto de   GG - 91-71. a doação ao Centro Espirita "Nosso Lar" - Casas "André Luiz" da Capital, de um Sedan Rural Chevrolet. 1960, motor G60A-1131-M, pertencente   à Secretaria da Saúde; Perua Volkswagen, 1961, motor B-61.531. Pat. 1472, pertencente a Seeretaria da Agricultura; Caminhao Ford, 1946. motor 5DT- 56798469, pertencente a Secretaria da Agricultura; Perua Rural Dodge, 1951 motor número DP-23.229.796, pertencente à Secretaria dos Transportes; Perua Volkswagen, 1959, motor B-6.584, Pat, 1124, pertencente à Secretaria da Agricultura; Perua Volkswagen, 1959, motor B-6.677, Pat. 1168 pertencente à Secretaria da Agricultura, veículos êsses declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogado se os veículos mencionados no artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de marco de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.