Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 06 DE JULHO DE 1971

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 1498|71, a doação à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, de um veículo da marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de fabricação 1960, motor n. B-25.028, certificado n. 815.347, do patrimônio da Administração Superior, da Secretaria da Agricultura, e declaração excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1071
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretári de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A


DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971

Dispõe sobre doação de véiculo usado à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista

Retificação

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1071.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971.