DECRETO DE 9 DE FEVEREIRO DE 1971 


Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá 


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá , um crédito de Cr$ 1.700.000,00 (hum milhão, setecentos mil cruzeiros), suplementar ás dotações do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 2.º do Decreto n.º 52.605, de 7 de janeiro de 1971. 

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo Interior ficam alteradas a "Relação das Categorias de Programação segundo as Funções e Setor" e a "Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica", na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1971. 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda 
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.