DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$
397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, ficam
alteradas a «Despesa da Unidade Orçamentária
Discriminada por Subelemento» e a
«Demonstração da Despesa por Categoria de
Programação, segundo as Categorias
Econômicas», objeto do Decreto de 30 de dezembro de 1970 e
a «Programação Orçamentária da
Despesa do Estado», aprovada pelo Decreto n.º 52.583, de 21
de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ