DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 397.000,00 (trezentos e noventa e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, ficam alteradas a «Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento» e a «Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, segundo as Categorias Econômicas», objeto do Decreto de 30 de dezembro de 1970 e a «Programação Orçamentária da Despesa do Estado», aprovada pelo Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade: .




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ