DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importência de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:  


 RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente programa necessita de recursos no subelemento 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário, para atender a gastos com diárias e ajudas de custo. cuja dotação inicial não comportou as despesas, devido ao enquadramento dêsse pessoal na Lei da Paridade, posterior a elaboração do Orçamento Programa para 1971. Para a suplementação em tela são oferecidos recursos do subelemento 3.1.1.1 02 - Pessoal Civil Provisório, em igual valor.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETOS DE 11 DE OUTUBRO DE 1971



Dispõe sôbre alteração da Tabela Explicativa do Orçamento vigente, aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970 (12.000,00)

Retificação

No Artigo 1.º - Despesa
da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Onde se lê: - Órgão: Secretaria dos Transportes
Unidade Orçamentária: Departamento Hidroviário - Código 16.02
Leia-se: Órgão: Secretaria dos Transportes- Código 16
Unidade Orçamentária: Departamento Hidroviário - Código 16.02