DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração da Tabela Explicativa do Orçamento
vigente, aprovada pelo Decreto de 30 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importência de Cr$
12.000,00 (doze mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente programa necessita de
recursos no subelemento 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil Temporário,
para atender a gastos com diárias e ajudas de custo. cuja
dotação inicial não comportou as despesas, devido
ao enquadramento dêsse pessoal na Lei da Paridade, posterior a
elaboração do Orçamento Programa para 1971. Para a
suplementação em tela são oferecidos recursos do
subelemento 3.1.1.1 02 - Pessoal Civil Provisório, em igual
valor.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETOS DE 11 DE OUTUBRO DE 1971
Retificação