DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Taiaçú
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n.º 2.466-71, a doação à
Prefeitura Municipal de Taiaçú, de um veículo
usado da marca Volkswagen, modelo Sedan ano de fabricação
1.960, PI 972, motor n.º B-33.231. chassis 023.968, pertencente ao
patrimônio da Secretaria da Justiça e declarado excedente
pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A Doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.o não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êsste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.