LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada, na importância de Cr$ 47.395,00 (quarenta e sete mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:

O pedido de transposição de recursos do item 3.1.1.1.01 - Pessoal Civil (Fixo), para 3.1.1.1.03 - Pessoal Civil (Temporário) é feito, tendo em vista a criação da Unidade de Despesa, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT -, que não conta com recursos próprios consignados em nosso orçamento.
Nesta Unidade Orçamentaria, não há disponibilidade de recurso no item próprio para contratação de pessoal pelo regime da C.L.T., única forma, atual, para admissão de pessoal, dada a premência de momento para atender as necessidades da unidade criada.
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento a seguinte dotação:

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.