DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Herculândia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P. n. 887.71, a doação à Prefeitura Municipal de Herculândia de um veículo usado da marca Willys modêlo Jeep, ano de fabricação 1958, Pat. 842, motor B-804.571, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e daclarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.