DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Secretário de Economia e Planejamente a contrair um empréstimo com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A. - BADESP

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no Uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica o Secretário de Economia e Planejamente autorizado a assinar contrato de financiamento com o Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo SA. - BADESP - até o valor de Cr$ 189 000,00 (cento e oitenta e nove mil cruzeiros) destinado a contratação de serviços relativos ao diagnostico do Sistema de Processamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, a serem realizados pela firma Boucinhas, Campos, Coopers & Lybrand, Ltda.

Artigo 2.º - O emprestimo será resgatado nos têrmos e condições das cláusulas contratuais a serem estipuladas entre as entidades de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.