ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para fins de de sapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Fer- to, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contida. situada no Distrito, Município e Comarca de Moji-Guaçu, necessárias à execução do nôvo tragado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Seco, assinalada na planta que com dête baixa, devidamente rubricada, e pertencente ou que consta pertencer a Jairo Ribeiro Benassi e outra.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno se estende do km 103,577 ao km 104,377.20 da locação, com larguras que variam de 20,00 metros a 120,00 metros, abrangendo a área de 57.325 metros quadrados mais 8.204 metros quadrados de faixa adicional, num total de 65.529 metros quadrados, com o comprimento de 800,20 metros, descrevendo-se as faixas como segue: faixa de terreno em curva, que se inicia na cerca de divisa do km 103,577, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminando na cerca de divisa do km 104,377.20 que cruza tambem obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: da divisa do km 103,577 ao km 103,800, 120 00 metros sendo 60,00 metros para cada lado do eixo; do km 103,800 ao km 103,840 90.00 metros, sendo 45.00 metros para cada lado do eixo; do km 103.840 ao km 103,880 80,00 metros, sendo 40,00 metros para cada lado do eixo- do km 103.880 ao km 103,920.00, 70,00 metros, sendo 35,00 metros para cada lado do eixo; do km 103,920 ao km 103,980, 60,00 metros, sendo 30,00 metros para cada lado do eixo; do km 103.980 ao km 104,060, 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada lado do eixo; do km 104 060 pelo lado esquerdo do eixo da locação ao km 104 200 20,00 metros, seguindo dai em sentido crescente acompanhando a faixa para desvio de caminho, até atingir a largura maxima de 35,00 metros no km 104,351, decrescendo dai até anularse na divisa do km 104,377.20; do km 104,60 pelo lado direito do eixo da locação até a divisa do km 104,377,20, 20,00 metros. Faixa Adicional - com 10,00 metros de largura minima, que acompanha a faixa pelo seu lado esquerdo desde a divisa inicial até a divisa final, para desviar para o lado esquerdo do eixo de locação um caminho de servidão que, atualmente corta o eixo da variante. Confronta tôda a área exproprianda, segundo as divisas do km 103,577 e km 104,377,20 com Herminio Martini de ambos os lados com o próprio Jairo Ribeiro Benassi e Outra.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20P do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.
Retificação
Artigo 2.º -
Onde se lê:
Lado esquerdo - iniciando com 35,00 metros no prolongamento da divisa do :m. 104,377,20, cresce linearmente até 40,00 metros no km 104,339 e daí segue .............................
Lado direito - iniciando com 23,00 metros ...................... com relação ao eixo de ligação provisória, tem largura constante de 10,00 metros, até a divisa do Km 105.288,50...........................................
Na divisa com Jaime Ribeiro Benasse entre o limite da faixa da Linha em Tráfego da ...................................... entre os km. 106,463.70 e 106.077,40 pelo eixo da linha em tráfego a distância é de 505,80 metros;.........................................
Leia-se:
Lado esquerdo - iniciando com 35,00 metros no prolongamento da divisa do :m. 104,377,20, cresce linearmente até 40,00 metros no km 104,389 e daí segue ....................................................
Lado direito - iniciando com 23,00 metros ................ com relação ao eixo de ligação provisória, tem largura constante de 40,00 metros, até a divisa do Km 105,288.50......................
Na divisa com Jaime Ribeiro Benasse entre o limite da faixa da Linha em Tráfego da.................................
entre os km. 106,463.70 e 106,977,40 pelo eixo da linha em tráfego a distância é de 505,80 metros; ..........................