DECRETO DE 17 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de bens ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme processo GG n.o 2.010|71, a doação ao Fundo de Assistência Social do palácio do Govêrno, dos bens abaixo relacionados. e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: pertencentes à Secretaria da Saúde e patrimoniados pelo Hospital Psiquiátrico II de Franco da Rocha: 100 sacos de 50 quilos cada, de farinha de milho desgerminada e gelatinizada, na proporção de 20% no fabrico de pão; 30.000 kg. de retalho de trapo; 1.200 kg. de sucata de alumínio; 500 kg. de aparas de papel; 3.00C kg de retalhos de vidros; 9.000 kg. de ferro velho; 50 kg. de sucata de cobre; 15.000 kg de sucata de automóveis; 11O kg. de sucata de latões; 300 kg. de tampas de borracha (sôro); 200 kg. de sucata de zinco; 108 unidades de pneus; 25.000 kg. de rebotalhos de pneus; 2.000 unidades de sacos de farinha de trigo vazias; 4.483 unidades de litros vazios; 256 unidades de latas de tempero vazias;
pertencentes às Secretarias da Agricultura, Trabalho e Administração, Saúde, Educação, Fazenda e Promoção Social: 2.473 pneus, aproximadamente, de medidas diveisas, 605 camaras de ar.
pertencentes à Secretaria da Segurança Pública Policia Militar: lote de 32 bicicletas em estado de sucata.
pertencentes a diversas Secretarias: 41.000 kg. aproximadamente, de sucata de metais.
pertencentes à Secretaria da Segurança Pública STM, Zona Leste, 91 Tambores de óleo vazios, c| capacidade de 200 litros.
pertencentes à Secretaria da Fazenda: 2 cofres de aço marca Chat-   wood's e Nascimento, pesando, aproximadamente 9.000 kg.; 1 cofre de aço marca Bemardini, pesando, aproximadamente 8.000 kg.
pertencentes à Secretaria da Segurança Pública e Hospital do Servidor Público Estadual "Francisco Morato de Oliveira": 1.500 vidros vazios, aproximadamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mário Machado Lemos, Secretário da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. M