DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 5 de novembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender despesas provenientes do convênio firmado com o Ministério da Educação e Cultura, para a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar, aos escolares do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o artigo anterior, observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.